Liberado a criação de grupos de e-mail no domínio UFJ
Hoje, 21 de julho de 2021, temos o orgulho de anunciar liberação da criação de grupos de e-mail institucional UFJ. Isso apenas possibilitado através a trabalho conjunto da nossa equipe junto a Coordenação de assuntos administrativos da UFJ.
Tendo como fruto dessa parceria a publicação das normas que regulamentam diversos aspectos relacionados ao e-mail institucional UFJ, grupos de e-mail institucional e também sobre login único. Para conferir a norma na íntegra clique aqui.
Se você possui um e-mail UFG e não fez a migração do seu e-mail ainda, faça a migração o mais rápido possível seguindo os tutoriais apresentados nessa página.
Para dúvidas frequentes consulte o FAQ e para instruções de como solicitar a criação de grupo de e-mail UFJ clique aqui.
FAQ
- Quais grupos da UFJ podem solicitar a criação de um grupo de e-mail?
Podem solicitar um grupo de e-mail: unidades, órgãos, departamentos, seções e laboratórios pertencentes à instituição. (art. 12)
- Quem pode solicitar a criação de grupo de e-mail?
A solicitação deve ser feita pela chefia de departamento que tiver interesse na utilização do serviço. (art. 15)
- Se o grupo de e-mail não for mais necessário, o que deve ser feito?
O responsável pelo grupo deve solicitar exclusão do mesmo. (art. 16)
- Quem cuida dos grupos?
Todo grupo terá um responsável que é uma pessoa apontada pelo solicitante de criação de grupo. (art. 16 e art. 15) - Como vincular meu e-mail institucional ao grupo de e-mail para responder e-mails em nome do grupo?
Siga o tutorial clicando aqui.
Instruções para solicitar a criação de grupo de e-mail UFJ
A criação de grupo de e-mail segue o que é definido no capítulo III da norma e a solicitação deve ser feita por meio da abertura de uma ordem de serviço no nosso GLPI.
A solicitação deve conter os seguintes itens:
- Nome do grupo institucional
- Justificativa do pedido
- Dados do servidor responsável pelo grupo e de pelo menos mais dois participantes (nome, função, matrícula, e-mail institucional, ramal).
- Portaria ou algum documento que comprova a chefia de departamento ou coordenação.
Contatos
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